Contrato de Tratamento de Dados
RGPD, artigo 28.º · PlayMinder · Versão 2026-10-12 · Última atualização: 12 de outubro de 2026
Entre o Clube (responsável pelo tratamento) e Anabela Cardoso, NIF 254969305, contacto comercial@playminder.pt, operadora da PlayMinder (subcontratante).
1. Objeto, duração e natureza
O subcontratante trata dados pessoais por conta do Clube, exclusivamente para prestar o serviço PlayMinder (com as caras StatMinder e CoachMinder), enquanto durar o contrato de serviço. Natureza do tratamento: alojamento, sincronização, cópia de segurança, apresentação na aplicação, publicação das páginas que o Clube decide partilhar e envio dos avisos que o Clube ou as famílias pedem.
Para este contrato, «Clube» é também quem usa a PlayMinder por conta própria, por exemplo um treinador com o CoachMinder ou o StatMinder a título pessoal, em relação aos dados que lá põe.
2. Categorias
Titulares: atletas (incluindo menores), encarregados de educação, equipa técnica e membros do clube, sócios do clube, e jogadores de outras equipas que o Clube registe ao observar adversários ou no scouting. Dados: identificação e contacto; dados de inscrição e federativos (número federativo, seguro desportivo); dados desportivos (presenças, jogos, estatísticas, avaliações, testes físicos, planos individuais); fotografias, com a regra do consentimento de imagem; mensalidades, quotas, pagamentos e encomendas da loja do clube; o que as famílias escrevem no portal (avisos de ausência, esforço do treino, bem-estar do dia, assinaturas e consentimentos); e, sob permissões restritas definidas pelo Clube, dados de saúde (ficha clínica, exame médico, lesões, fisioterapia, bem-estar, composição corporal, carga de treino e notas de psicologia) e de salvaguarda (contactos de emergência, NIF e documento de identificação, escola e acompanhamento escolar).
Fora deste contrato: os dados que cada utilizador guarda na sua própria conta e não no Clube, isto é, o perfil pessoal e a gaveta de táticas, pranchetas, exercícios e modelos, que não levam dados de atletas. Esses trata-os a operadora da PlayMinder como responsável, nos termos da Política de Privacidade.
3. Instruções
O subcontratante trata os dados apenas segundo instruções documentadas do Clube, que se materializam na configuração de papéis e permissões feita pelo Clube dentro da aplicação (as permissões de cada papel, por omissão, estão na Política de Privacidade, ponto 3.2). Informa o Clube se considerar que uma instrução viola o RGPD.
Para acompanhar em que ponto está cada clube na certificação FPF, o subcontratante não calcula nada a partir dos dados do Clube: vê apenas o resumo que a própria aplicação do Clube calcula, no aparelho do administrador ou do coordenador técnico, e envia (a percentagem e as contagens de evidências por critério, sem dados pessoais).
3.1. O que sai para fora por instrução do Clube
Contam como instruções do Clube os links públicos que o seu staff gera e partilha, e a ligação a outros clubes que o seu administrador ativa. Em cada caso, o subcontratante mostra só o que está descrito na Política de Privacidade, ponto 3.1:
- o portal da família (um por atleta), a página da equipa e os resultados de um torneio valem 180 dias; a página do clube não tem prazo e não mostra nenhum atleta; o jogo ao vivo vale até 12 horas depois do fim previsto do jogo; gerar um link novo desativa o anterior;
- em todas essas páginas vale a mesma regra: o nome de um atleta do Clube só aparece com o consentimento de imagem dado na ficha, e nunca o de um atleta lesionado ou à experiência; atletas de outros clubes nunca aparecem pelo nome;
- o que as famílias escrevem pelo portal (aviso de ausência, esforço do treino, bem-estar do dia, assinatura do termo de responsabilidade, da autorização de imagem e da autorização escola-clube) entra nos dados do Clube e é tratado como o resto; a autorização de imagem assinada passa a ser o consentimento de imagem da ficha;
- os avisos às famílias só se enviam a quem os pediu no seu browser, e deixam de se enviar quando o link que os pediu deixa de valer;
- nos jogos com outros clubes passam entre os dois clubes só a data, a hora, o campo, o escalão, a modalidade e o resultado; o nome, o emblema e a localidade do Clube ficam visíveis a quem usa a PlayMinder enquanto o administrador tiver essa opção ligada.
4. Confidencialidade e segurança
Quem trata os dados está vinculado a confidencialidade. Medidas técnicas: cifragem em trânsito (HTTPS), isolamento por clube e equipa imposto na base de dados (RLS), permissões verificadas no servidor, chaves e segredos guardados apenas no servidor, histórico das alterações de cada registo, cópias de segurança diárias da base de dados (no Supabase, na União Europeia, guardadas 7 dias) e uma cópia de cada noite das fotografias e dos documentos guardados na aplicação, numa máquina virtual em Portugal (PTisp), só acessível à operadora, guardada 14 dias e depois apagada.
5. Subcontratantes ulteriores
Autorização geral para os listados:
- Supabase (base de dados, autenticação e armazenamento das fotografias), com os dados alojados na União Europeia, região de Paris (eu-west-3), onde o projeto de produção da PlayMinder foi criado a 8 de outubro de 2026;
- PTisp (o servidor da aplicação: uma máquina virtual em Portugal, que serve a aplicação em app.playminder.pt e corre as funções de servidor: o portal das famílias e o que as famílias lá escrevem, os avisos às famílias e aos membros, as páginas públicas da equipa, do torneio, do clube e do jogo ao vivo, a ligação à IA e a eliminação de contas; não guarda os dados do Clube, que ficam na base de dados, e guarda por pouco tempo, na memória, as páginas públicas mais visitadas; guarda a cópia de cada noite das fotografias e dos documentos, só acessível à operadora, durante 14 dias; é também onde fica o correio do domínio, comercial@playminder.pt);
- Anthropic (geração dos textos que a aplicação propõe, apenas quando o Clube ativa essa funcionalidade e com a chave de API do próprio Clube; recebe o pedido e o contexto desportivo, com os nomes das pessoas que a aplicação conhece (atletas, equipa técnica, famílias e sócios) trocados no aparelho por códigos (P1, S1, F1...), também dentro do texto escrito à mão, que só o aparelho sabe desfazer; as palavras de saúde (lesão, doença, médico e outras) seguem tapadas da mesma maneira, e o estado de um atleta lesionado ou em recuperação segue apenas como indisponível, sem o motivo; o estado «precisa de atenção» não segue de todo, e os números de camisola não seguem no contexto e, quando vêm escritos no texto com o sinal de número (#10, n.º 10), seguem tapados como as palavras de saúde; ao importar uma folha de sócios recebe também, apenas para as colunas que a aplicação não reconheceu sozinha, o cabeçalho de cada uma dessas colunas e a forma de até três valores dela, com os algarismos trocados por 9 e as letras por a, sem o conteúdo; ao escolher exercícios para um treino recebe ainda a reflexão escrita pelo treinador sobre os últimos jogos, com os nomes de atletas que a aplicação conhece substituídos por [atleta]; nunca recebe dados clínicos, de salvaguarda ou contactos de emergência);
- Resend (envio dos emails da aplicação: confirmação de conta, recuperação da palavra-passe e o aviso de conta nova à operadora; recebe endereços de email e o conteúdo desses emails);
- Google Firebase (FCM) (só para quem usa a app Android e lá liga as notificações: entrega as notificações da aplicação aos telemóveis dos membros; recebe identificadores de dispositivo e o conteúdo de cada notificação).
A Google Play não está nesta lista de propósito, e não é esquecimento. Os pacotes da PlayMinder pagam-se por fatura, e não se compram na loja. Se um dia se comprar uma subscrição na loja, a Google trata os dados de pagamento de quem comprou como responsável autónoma, ao abrigo dos termos dela, e não recebe qualquer dado pessoal dos titulares abrangidos por este contrato: nem de atletas, nem de encarregados de educação, nem da equipa técnica.
Os serviços de notificação dos browsers (da Google, da Apple ou da Mozilla) também não estão na lista. Levam os avisos às famílias e os do jogo ao vivo até ao telemóvel de quem os pediu, mas a mensagem vai cifrada de ponta a ponta e eles não a conseguem ler; e quem os escolhe é o browser dessa pessoa, não o subcontratante.
Alterações à lista são comunicadas com 30 dias, podendo o Clube opor-se; a oposição sem alternativa viável dá direito a terminar o contrato sem penalização.
5.1. Transferências para fora do Espaço Económico Europeu
A base de dados, a autenticação e as fotografias ficam na União Europeia (Supabase, região de Paris), o servidor da aplicação fica numa máquina virtual em Portugal (PTisp), e os emails saem da região da Irlanda (Resend). Dois prestadores tratam dados fora do Espaço Económico Europeu, nos Estados Unidos, cada um só com o que a sua tarefa precisa:
- Anthropic, só quando o Clube ativa a IA, e só o que cada funcionalidade de IA envia, descrito na cláusula 5;
- Google Firebase (FCM), só na app Android, com o identificador do telemóvel e o texto curto de cada notificação aos membros.
Estas transferências fazem-se ao abrigo do Quadro de Proteção de Dados UE-EUA, quando o prestador está certificado nesse quadro, ou das cláusulas contratuais-tipo aprovadas pela Comissão Europeia, incluídas nos acordos de tratamento de dados desses prestadores. As mesmas garantias valem para o acesso a partir dos Estados Unidos de prestadores que, alojando os dados na União Europeia, têm lá a sede.
6. Assistência ao responsável
O subcontratante ajuda o Clube a responder a pedidos de titulares (acesso, apagamento, portabilidade: a exportação existe na própria aplicação) e nas obrigações de segurança e de avaliação de impacto, na medida do razoável. Quando o Clube pede ao subcontratante uma cópia de todos os seus dados, a entrega só se faz com esse pedido escrito, e fica registada com a data e quem a fez.
7. Violações de dados
O subcontratante notifica o Clube de qualquer violação de dados pessoais sem demora injustificada e no máximo em 48 horas após tomar conhecimento, com a informação disponível para o Clube cumprir o art. 33.º.
8. Fim do tratamento
No fim do contrato, o Clube exporta os dados pela aplicação; a pedido, o subcontratante devolve ou elimina tudo no prazo de 90 dias e certifica a eliminação, salvo obrigação legal de conservação.
9. Auditoria
O subcontratante disponibiliza a informação necessária para demonstrar o cumprimento deste contrato e admite auditorias razoáveis, com aviso prévio de 15 dias e sem acesso a dados de outros clubes.